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Crime que consiste em causar epidemia, segundo o artigo 267 do código penal brasileiro de 1940. pequena epidemia.
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Dissipação, definhamento, enfraquecimento físico. desconto ou abatimento, que se faz no peso de uma mercadoria, attendendo se ao carro, caixa ou vaso, em que ela vai metida ou é transportada. hábito ou vício de comer e beber excessivamente. corrupção, deterioração de em função de máculas, nódoas.